{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28471,"origem":"stj","sha256_origem":"6ef2914e11e9ea0f6fbb099f2704d040c0debe690d39f448474112e1cf834e1e","registro_original":{"id_fonte":"000840775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790097","numero_registro":"202203908522","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.\nCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nPEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO\nNECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO\nMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.\n1. \" Em bora o Agravante sustente que o mandamus sequer deveria ter\nsido processado, pois foi manejado em substituição à via recursal\ncabível, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não impõe\nóbice ao conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso\nordinário\" (AgRg no HC n. 559.967/RO, Rel. Ministra LAURITA VAZ,\nSEXTA TURMA, julgado em 1/6/2021, DJe 16/6/2021).\n2. De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei n.\n12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (art. 282, § 4.\nº, parte final, e § 6.º, do Código de Processo Penal),\nprovisionalidade (art. 316 do Código de Processo Penal) e\nproporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso II,\nparte final, do Código de Processo Penal), a prisão preventiva há de\nser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que\nserve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções\nestatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art.\n319 do Código de Processo Penal, mostrem-se, por si sós, suficientes\nao acautelamento do processo e/ou da sociedade.\n3. As circunstâncias do caso concreto (reduzida quantidade de droga\napreendida, considerável lapso temporal transcorrido desde o fato\nrelativo à condenação anterior e o encerramento da instrução\nprocessual) evidenciam a suficiência da fixação de medidas\ncautelares diversas da segregação.\n4. À luz dos princípios da cautelaridade, da excepcionalidade e\nprovisionalidade, não se constata risco concreto e atual à ordem e à\nsegurança pública, ou à garantia da devida tramitação do processo,\no que esvazia a  necessidade da segregação cautelar do Agravado.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00001 INC:00002 PAR:00004 PAR:00006\n        ART:00310 INC:00002 ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL - AUSÊNCIA DE ÓBICE\nAO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 559967>>-RO, <<HC 673109>>-RS\n(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<RHC 117739>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE - QUANTIDADE NÃO\nEXACERBADA - CAUTELARES ALTERNATIVAS)\n   STJ - <<HC 730026>>-SP, <<AgRg no HC 702885>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e562471acad67adee5b8049ea264a4816e297516a4c3fd22b2dc5eba79ed303d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
