# Registro público: STJ — 790097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ef2914e11e9ea0f6fbb099f2704d040c0debe690d39f448474112e1cf834e1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840775
- **Número de registro na fonte:** 202203908522
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** " Em bora o Agravante sustente que o mandamus sequer deveria ter
sido processado, pois foi manejado em substituição à via recursal
cabível, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não impõe
óbice ao conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário" (AgRg no HC n. 559.967/RO, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
SEXTA TURMA, julgado em 1/6/2021, DJe 16/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei n.
12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (art. 282, § 4.
º, parte final, e § 6.º, do Código de Processo Penal),
provisionalidade (art. 316 do Código de Processo Penal) e
proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso II,
parte final, do Código de Processo Penal), a prisão preventiva há de
ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que
serve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções
estatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art.
319 do Código de Processo Penal, mostrem-se, por si sós, suficientes
ao acautelamento do processo e/ou da sociedade.
- **Item 3 (texto oficial):** As circunstâncias do caso concreto (reduzida quantidade de droga
apreendida, considerável lapso temporal transcorrido desde o fato
relativo à condenação anterior e o encerramento da instrução
processual) evidenciam a suficiência da fixação de medidas
cautelares diversas da segregação.
- **Item 4 (texto oficial):** À luz dos princípios da cautelaridade, da excepcionalidade e
provisionalidade, não se constata risco concreto e atual à ordem e à
segurança pública, ou à garantia da devida tramitação do processo,
o que esvazia a  necessidade da segregação cautelar do Agravado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.
1. " Em bora o Agravante sustente que o mandamus sequer deveria ter
sido processado, pois foi manejado em substituição à via recursal
cabível, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não impõe
óbice ao conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário" (AgRg no HC n. 559.967/RO, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
SEXTA TURMA, julgado em 1/6/2021, DJe 16/6/2021).
2. De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei n.
12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (art. 282, § 4.
º, parte final, e § 6.º, do Código de Processo Penal),
provisionalidade (art. 316 do Código de Processo Penal) e
proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso II,
parte final, do Código de Processo Penal), a prisão preventiva há de
ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que
serve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções
estatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art.
319 do Código de Processo Penal, mostrem-se, por si sós, suficientes
ao acautelamento do processo e/ou da sociedade.
3. As circunstâncias do caso concreto (reduzida quantidade de droga
apreendida, considerável lapso temporal transcorrido desde o fato
relativo à condenação anterior e o encerramento da instrução
processual) evidenciam a suficiência da fixação de medidas
cautelares diversas da segregação.
4. À luz dos princípios da cautelaridade, da excepcionalidade e
provisionalidade, não se constata risco concreto e atual à ordem e à
segurança pública, ou à garantia da devida tramitação do processo,
o que esvazia a  necessidade da segregação cautelar do Agravado.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL - AUSÊNCIA DE ÓBICE
AO CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 559967>>-RO, <<HC 673109>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL)
   STJ - <<RHC 117739>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE - QUANTIDADE NÃO
EXACERBADA - CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<HC 730026>>-SP, <<AgRg no HC 702885>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00001 INC:00002 PAR:00004 PAR:00006
        ART:00310 INC:00002 ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art310)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 974967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117074/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 177648](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 812902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34770/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 6ef2914e11e9ea0f6fbb099f2704d040c0debe690d39f448474112e1cf834e1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ef2914e11e9ea0f6fbb099f2704d040c0debe690d39f448474112e1cf834e1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

