# Registro público: STJ — 752499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 165851ecd288608c0c312da28b6cc171721dd0f515cc545405d3aa233a89da6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído fundamentadamente que os
entorpecentes apreendidos se destinavam a terceiros, em razão da
quantidade apreendida, bem como pela maneira em que ingressaram no
estabelecimento prisional, não há que falar em desclassificação para
o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** A reversão das premissas fáticas, para o fim de desclassificação,
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inadmissível pela via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído fundamentadamente que os
entorpecentes apreendidos se destinavam a terceiros, em razão da
quantidade apreendida, bem como pela maneira em que ingressaram no
estabelecimento prisional, não há que falar em desclassificação para
o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
2. A reversão das premissas fáticas, para o fim de desclassificação,
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inadmissível pela via estreita do habeas corpus.
3. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA
LEI DE DROGAS - NECESSÁRIO REVOLVIMENTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 685879>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 815658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2761441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121401/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1008802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
