{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2849,"origem":"stj","sha256_origem":"ebd822a7f64357ea70f53cdb25d3867bcfb94ef6939114b179f05ffe5fe66dee","registro_original":{"id_fonte":"000815907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"731196","numero_registro":"202200843630","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.\nPEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART.\n33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS A DEMONSTRAR A\nDEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI ? Com efeito, esta Corte Superior assentou o entendimento de que\n\"a criação da referida causa especial de diminuição de pena tem suas\nraízes em questões de política criminal, surgindo como um favor\nlegislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior\nprofundidade com o mundo criminoso, de forma a propiciar-lhe uma\noportunidade mais rápida de ressocialização\" (REsp n. 1.329. 088/RS,\nTerceira, Seção, Rel. M in. Sebastião Reis Júnior, DJe de\n26/4/2013).\nII - A despeito da quantidade de droga apreendida ? 415 kg de\nmaconha e 20 kg de skunk -, há outro elemento apto a afastar o\ntráfico privilegiado. O Tribunal local assinalou que o paciente se\ndeslocou por quase 1.000 km (mil quilômetros) até uma localidade\nfronteiriça (Ponta Porã), conhecida como um dos principais\ncorredores do tráfico de entorpecentes no País, com o desiderato de\nbuscar entorpecentes destinados à venda. Assim, a Corte originária\nse convenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às\natividades criminosas, porque não se tratava de traficante\nocasional. Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias\npara fazer incidir a causa especial de diminuição demandaria,\nnecessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória,\nprocedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita\nvia do mandamus. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEQUENO TRAFICANTE)\n   STJ - <<REsp 1329088>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 600)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd0559e636275b78f2a2d5b4930308bae4f61e3825e5aeef6ddb1bc316879e74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
