# Registro público: STJ — 785084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa5f620257f172512a34fb1dbb86289d0db7f74f71703258c91bdc1b84d366af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO
§4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE DROGAS.
AÇÕES PENAIS EM CURSO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ADICIONAIS
DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da
Lei n. 11.343/2006, com suporte na dedicação a atividades
criminosas, é preciso, além da quantidade de drogas, aliar elementos
concretos suficientes o bastante que permitam a conclusão de que o
agente se dedica efetivamente a atividades criminosas e/ou integra
organização criminosa, não bastando ilações e/ou suposições sem
espeque fático válido.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que
inquéritos policiais e/ou ações penais sem trânsito em julgado não
obstam a incidência da minorante do tráfico privilegiado, em
observância ao princípio constitucional da presunção de não
culpabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a
minorante na fração máxima, considerando a inexpressiva quantidade
de drogas apreendidas (48g de crack), somada à ausência de
circunstâncias adicionais desfavoráveis, como a inserção em grupo
criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores
ou com instrumentos de refino da droga.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO
§4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE DROGAS.
AÇÕES PENAIS EM CURSO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ADICIONAIS
DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da
Lei n. 11.343/2006, com suporte na dedicação a atividades
criminosas, é preciso, além da quantidade de drogas, aliar elementos
concretos suficientes o bastante que permitam a conclusão de que o
agente se dedica efetivamente a atividades criminosas e/ou integra
organização criminosa, não bastando ilações e/ou suposições sem
espeque fático válido.
2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que
inquéritos policiais e/ou ações penais sem trânsito em julgado não
obstam a incidência da minorante do tráfico privilegiado, em
observância ao princípio constitucional da presunção de não
culpabilidade.
3. Na hipótese, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a
minorante na fração máxima, considerando a inexpressiva quantidade
de drogas apreendidas (48g de crack), somada à ausência de
circunstâncias adicionais desfavoráveis, como a inserção em grupo
criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores
ou com instrumentos de refino da droga.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ENTORPECENTE APREENDIDO -
QUANTIDADE INEXPRESSIVA - FRAÇÃO MÁXIMA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1679878>>-MG, <<AgRg no HC 554893>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

