{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28499,"origem":"stj","sha256_origem":"4bab050d227902331ddc40fb5d81cad8aca27653b188ddc00d62e59d991e67c3","registro_original":{"id_fonte":"000841028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181616","numero_registro":"202202397070","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO\nDA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS COM TRÂNSITO EM JULGADO,\nINCLUSIVE EM CRIME PATRIMONIAL. AFASTADA A BAGATELA.\n1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a\nincidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância\nde quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;\nb) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de\nreprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão\njurídica provocada.\n2. Concluíram as instâncias ordinárias pelo afastamento do princípio\nda insignificância,  pois, apesar do inexpressivo valor da res\nfurtiva, o agravante já foi condenado, com trânsito em julgado, em\noutros processos (dentre os quais, de natureza patrimonial), o que,\nnos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é\ncircunstância apta a impedir a incidência do referido princípio.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09a1330819ca7ea1ebf21b94f894611df1eba81287a19f32cb6532cd918c8940","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
