{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28500,"origem":"stj","sha256_origem":"decb3693200e702a24d8d955b2f1b16233aeccb1d8150abe7b80598334e8de87","registro_original":{"id_fonte":"000841029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231372","numero_registro":"202203276898","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES.\nINSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE.  VALOR NÃO EXPRESSIVO. ATIPICIDADE\nMATERIAL RECONHECIDA.\n1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a\nincidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância\nde quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;\nb) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de\nreprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão\njurídica provocada.\n2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas\ncomo obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada\nexcepcional peculiaridade do caso penal.\n3. Na hipótese, apesar da reincidência, o valor da subtração foi de\nR$ 25,00 (vinte e cinco reais), equivalente a 2,4% do salário mínimo\nà data do fato, o que autoriza, de modo excepcional, a incidência\ndo princípio da insignificância, diante da não relevante lesão ao\nbem jurídico tutelado.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1edeb42a9a7be3cbb10322fda5ee4f760fe62d4b8e58a18f71507a32c686b40b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
