# Registro público: STJ — 2241010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28504/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72b60367839b82ada4f630103d56c02040872f1b3499077807820f361062cf73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra
a mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento do segundo recurso,
haja vista a preclusão consumativa e o princípio da
unirrecorribilidade das decisões.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão desse entendimento, a Petição de Embargos de Declaração
n. 00252716/2023 (e-STJ fls. 662/668) não merece conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração dos quais não se conhece.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra
a mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento do segundo recurso,
haja vista a preclusão consumativa e o princípio da
unirrecorribilidade das decisões.
2. Em razão desse entendimento, a Petição de Embargos de Declaração
n. 00252716/2023 (e-STJ fls. 662/668) não merece conhecimento.
3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
