# Registro público: STJ — 2215313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28515/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28515.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77d6225b63fb03a1d458fb043e271b5f96019b1d803a0ace04bea52c8c3524a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. I. "A sessão de julgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela qual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela Defensoria Pública ou defensor constituído" (AgRg no REsp n. 2.002.178/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 24/6/2022). II. A questão levada nos embargos declaratórios opostos na origem - "há omissão no acórdão a ser sanad…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL.
I. "A sessão de julgamento de embargos de declaração prescinde de
pauta, razão pela qual não há intimação das partes, sejam elas
representadas pela Defensoria Pública ou defensor constituído" (AgRg
no REsp n. 2.002.178/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 24/6/2022).
II. A questão levada nos embargos declaratórios opostos na origem -
"há omissão no acórdão a ser sanada, em virtude da necessidade de
aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal, a fim de que
seja proposto o acordo de não persecução penal" - foi devidamente
solucionada no respectivo acórdão, não havendo falar-se em prejuízo
processual. Inteligência do art. 563 do CPP.
III. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SESSÃO DE JULGAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE
DE PAUTA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2002178>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
