# Registro público: STJ — 2181688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d865e887181ab6be5ecc42efb60c71e6980efb393b871aa596a6601f675bd57c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANÁVEL EM TEMPO HÁBIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA N. 115/STJ. I. A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de cinco dias previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.832.412/SP, Sexta Turma, rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 17/12/2019; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.476.795/SP, Primeira Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 1º/4/20…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FALTA
GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANÁVEL EM TEMPO
HÁBIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA N. 115/STJ.
I. A ausência da comprovação da regular representação processual, no
prazo de cinco dias previsto no art. 932, parágrafo único, do
CPC/2015, acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo
regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão
temporal. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.832.412/SP, Sexta Turma,
rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 17/12/2019; AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.476.795/SP, Primeira Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de
1º/4/2020; AgRg no AREsp n. 1.878.443/MS, Quinta Turma, rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 20/9/2021; e AgRg no RHC n.
160.468/RN, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 4/4/2022.
II. In casu, após a intimação da parte recorrente para que no prazo
de 5 dias acostasse a devida procuração, verifica-se que a exigência
não foi cumprida no prazo assinalado, situação a caracterizar
ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso,
cuja ausência implica o seu não conhecimento, nos termos dos arts.
76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Incidência da Súmula n. 115 do STJ.
III. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2186551>>-PR, <<AgRg no REsp 1832412>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1476795>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1878443>>-MS, <<AgRg no RHC 160468>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
