# Registro público: STJ — 146246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28533/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e409d3d5ee8bc082a262deab9aecfe9bfb3b3541f420f4fba9fc0d12ea60b70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N.
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A materialidade do crime do art. 7º, inciso IX, da Lei n.
8.137/1190 demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar
se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em
relação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O relatório elaborado por fiscais agropecuários, "com base na
avaliação do estabelecimento, das condições de manipulação do
produto e do produto 'in loco'", não tem o condão de dispensar a
prova técnica no objeto apreendido para atestar, de fato, se ele é
nocivo ao consumo. Assim, está configurada a hipótese excepcional de
falta de justa causa para a ação penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N.
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. A materialidade do crime do art. 7º, inciso IX, da Lei n.
8.137/1190 demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar
se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em
relação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes.
2. O relatório elaborado por fiscais agropecuários, "com base na
avaliação do estabelecimento, das condições de manipulação do
produto e do produto 'in loco'", não tem o condão de dispensar a
prova técnica no objeto apreendido para atestar, de fato, se ele é
nocivo ao consumo. Assim, está configurada a hipótese excepcional de
falta de justa causa para a ação penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
