# Registro público: STJ — 790219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28544/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5728b05c31365e14ca73b8148ed72123b0c975179fd098032ad2a2285de7b091

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o agravante aponte o risco de reiteração delitiva, vejo
que essa circunstância diz respeito a corréu do ora paciente - em
relação ao qual o Juízo singular descreveu a reincidência e a
existência de mandado de prisão em aberto.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao agravado, o decisum se limitou a descrever a gravidade
abstrata da conduta. Além disso, foi expressamente declarada a sua
primariedade, e a quantidade de droga apreendida não é elevada (25,6
g de cocaína).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o agravante aponte o risco de reiteração delitiva, vejo
que essa circunstância diz respeito a corréu do ora paciente - em
relação ao qual o Juízo singular descreveu a reincidência e a
existência de mandado de prisão em aberto.
2. Quanto ao agravado, o decisum se limitou a descrever a gravidade
abstrata da conduta. Além disso, foi expressamente declarada a sua
primariedade, e a quantidade de droga apreendida não é elevada (25,6
g de cocaína).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
