{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28549,"origem":"stj","sha256_origem":"f6c4b79beed8df2bf5147dc01a050920f448f63eafd5d7a6c1a51645aaf8f0e5","registro_original":{"id_fonte":"000841281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"169500","numero_registro":"202202547660","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO\nEM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nNULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O\nINGRESSO. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A despeito do não conhecimento da impetração originária quanto à\nalegada nulidade por invasão de domicílio, ao entendimento de que\ntal exame imporia o revolvimento fático probatório, o colegiado a\nquo afastou fundamentadamente qualquer ilegalidade flagrante\nreconhecível de plano, não tendo incorrido o decisum agravado em\nindevida de supressão de instância.\n2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n3. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\" (SEXTA TURMA,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n4. No caso em tela, as buscas pelo imóvel resultaram na apreensão de\n124 (cento e vinte e quatro) porções de crack, uma balança de\nprecisão e a quantia de R$1.146,00 (um mil, cento e quarenta e seis\nreais) em notas trocadas. No entanto, a diligência apoiou-se apenas\nem denúncia anônima, circunstância que não justifica, por si só, a\ndispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. Assim,\nobservado que o ingresso na casa onde foram apreendidas as drogas\nnão se sustenta em fundadas razões, verifica-se violação do art. 157\ndo Código de Processo Penal.\n5. Esta Corte tem reiteradamente decidido que compete ao Estado a\ncomprovação da voluntariedade do residente em autorizar a entrada\ndos policiais, o que não ocorreu no caso em tela.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a2122f9e6a8de89edffb81b5baf7056afc5aff6c4f2a5ae45fb7d65aadbe7056","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
