{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28556,"origem":"stj","sha256_origem":"a2004ab85e0da59dd7260bc869ed675fe96c2db828f6bae0c0fb16452ae21ce9","registro_original":{"id_fonte":"000841288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"789206","numero_registro":"202203877048","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO ILEGAL. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE. TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL\nBENÉFICA. APLICAÇÃO.\n1. Recentemente, a Sexta Turma desta Corte decidiu que as guardas\nmunicipais \"podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas\nsempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens,\nserviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade\nurbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como\nocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas\". Nesse\ncontexto, destacou que \"não é das guardas municipais, mas sim das\npolícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos\nde tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos\nsuspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias\nanônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não\natinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e\ninstalações municipais\". Assim, concluiu que \"só é possível que as\nguardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se\nhouver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse\nde corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a\nnecessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou\nassegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se\nconfunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou\ninvestigativas típicas das polícias militar e civil para combate da\ncriminalidade urbana ordinária\" (REsp n. 1.977.119/SP, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022,\nDJe de 23/8/2022). Precedentes.\n3. Na hipótese, a Guarda Municipal efetuou busca pessoal no réu, que\nresultou na apreensão de aproximadamente 8g de cocaína e 78g de\nmaconha, quando, de acordo com o acórdão impugnado, \"em regular\npatrulhamento pelo local dos fatos, ponto de venda de drogas, [...]\nvisualizaram o apelante na via pública, o qual, ao avistar a\nviatura, dispensou 5 pinos de cocaína\", portanto, em desacordo com a\norientação desta Corte.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - RELAÇÃO CLARA, DIRETA E\nIMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS)\n   STJ - <<HC 737889>>-SP, <<AgRg no HC 771705>>-SP,\n         <<REsp 1977119>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"34c18a3879c8c2cfc0c09a60c82082cd221053a32ba79c8d79cb1a40b39e07ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
