{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28565,"origem":"stj","sha256_origem":"d48a2847b432d7846124338a9efcb83dec739cc705d9b91f3fa4dca1f7f4d4aa","registro_original":{"id_fonte":"000841433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801776","numero_registro":"202300409057","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR\nFORMULADO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte Superior, é\nincabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente,\nconcede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus.\n2.  Os prazos processuais não são peremptórios. O constrangimento\nilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético.\nHá de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de\nacordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade.\n3. Mas não é só, no caso, consta das informações prestadas que \"os\nautos de recurso em sentido estrito foram conclusos ao gabinete do\nrelator, desembargador Jorge Leal em 29/9/2022, com previsão para\njulgamento para o mês de março/2023.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, não\nconhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6ca211fcadb432f4773ba7ebfb2b6501c8f92d8389d96fd63a2ec9dcac8398b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
