# Registro público: STJ — 798696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90622cf212699ce250cffd2fcf29712cca8db0d8a98b61fde9decd35620a522f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO
DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO
INSTAURADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR
INOMINADA. VIA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ter sido
impetrado contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de
origem, não instaurada, portanto, a competência do Superior Tribunal
de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, segundo a orientação firmada por esta
Corte, é admissível a utilização de medida cautelar inominada para
atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério
Público contra decisão proferida pelo Juízo da execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO
DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO
INSTAURADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR
INOMINADA. VIA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ter sido
impetrado contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de
origem, não instaurada, portanto, a competência do Superior Tribunal
de Justiça.
2. Ainda que assim não fosse, segundo a orientação firmada por esta
Corte, é admissível a utilização de medida cautelar inominada para
atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério
Público contra decisão proferida pelo Juízo da execução.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
