# Registro público: STJ — 795226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6931f78b82ec27785f381742c47e7ea80b2a4260cf13bd6a6ec9f078cde1a421

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO,
AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA . RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O que se pretende neste feito é a desconstituição dos efeitos da
coisa julgada com fundamento na posterior alteração de entendimento
jurisprudencial que é mais favorável ao Sentenciado. Ocorre que a
pacífica jurisprudência desta Corte rechaça a pretensão que visa à
revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples
modificação da compreensão jurisprudencial de determinada
controvérsia" (AgRg no HC n. 779.647/SC, relatora Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO,
AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA . RECURSO
DESPROVIDO.
1. "O que se pretende neste feito é a desconstituição dos efeitos da
coisa julgada com fundamento na posterior alteração de entendimento
jurisprudencial que é mais favorável ao Sentenciado. Ocorre que a
pacífica jurisprudência desta Corte rechaça a pretensão que visa à
revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples
modificação da compreensão jurisprudencial de determinada
controvérsia" (AgRg no HC n. 779.647/SC, relatora Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.).
2. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
