# Registro público: STJ — 793046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40743e3fb9163fb31facaa7ed8a5c52ceb5672dccb2b90776daec3a3dc56141b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DA
RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA
BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei de Execução Penal permite a remição pela leitura, contudo,
devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação do
aproveitamento da leitura realizada. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o afastamento da conclusão da Corte estadual de que não
houve análise pela comissão avaliadora para atestar a efetiva
leitura da obra indicada pelo ora agravante, pois tal providencia
demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via
estreita do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DA
RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA
BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Lei de Execução Penal permite a remição pela leitura, contudo,
devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação do
aproveitamento da leitura realizada. Precedentes.
2. Inviável o afastamento da conclusão da Corte estadual de que não
houve análise pela comissão avaliadora para atestar a efetiva
leitura da obra indicada pelo ora agravante, pois tal providencia
demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via
estreita do writ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
