# Registro público: STJ — 1984371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49eea4ef139800118f4f09fc2456b39fdb5fc123832df1f532934d6fa40dd659

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - No presente caso, diviso não ser o caso de se aplicar o referido princípio, considerando as circunstâncias do delito, pois no caso em análise, apesar de apreendida apenas 1 (uma) munição de calibre . 38, desacompanhada da arma de fogo, o ora recorrente é reincidente. II - Nos termos da moderna jurisprudência deste Superior Tribunal, o reconhecimento do princípio da insignific…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REINCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - No presente caso, diviso não ser o caso de se aplicar o referido
princípio, considerando as circunstâncias do delito, pois no caso
em análise, apesar de apreendida apenas 1 (uma) munição de calibre .
38, desacompanhada da arma de fogo, o ora recorrente é reincidente.
II - Nos termos da moderna jurisprudência deste Superior Tribunal, o
reconhecimento do princípio da insignificância, em caso de
apreensão de pequena quantidade de munições, desacompanhadas do
artefato bélico, mostra inadequada, dadas as peculiaridades do caso
concreto, tal providência.
 Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DE ARMA -
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)
   STJ - <<HC 446915>>-RS,
         <<HC 458189>>-MS
   STF - [[HC 133984]],
         [[HC 120774]]
(POSSE DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DE ARMA -
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1950252>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1960029>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109846/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2175921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130692/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109845/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
