# Registro público: STJ — 767684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba4c2d616db95b23df79a2b8e07f670a9e428e855a66d519193a27ba43a6af9e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E HABITUALIDADE. REQUISITOS
PRESENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE NA VIA CÉLERE DO HABEAS
CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DEVIDAMENTE
MAJORADA E REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA
NÃO RECOMENDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a Corte
estadual, ao concluir pela condenação do recorrente em relação ao
crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, apontou elementos
concretos constantes dos autos que, efetivamente, evidenciam a
estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime
autônomo, de modo a autorizar a condenação pelo crime de associação
para o tráfico de drogas" (REsp n. 1.408.701/SC, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe
19/11/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Portanto, demonstradas a estabilidade, permanência, habitualidade
e divisão de tarefas entre os membros do grupo, não há como absolver
o agravante do delito de associação para o tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** As circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do
delito de tráfico acima do mínimo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** O quantum de pena aplicada e a desfavorabilidade das
circunstâncias judiciais justificam a manutenção do modo carcerário
inicial fechado e desaconselham a substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E HABITUALIDADE. REQUISITOS
PRESENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE NA VIA CÉLERE DO HABEAS
CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DEVIDAMENTE
MAJORADA E REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA
NÃO RECOMENDADA.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a Corte
estadual, ao concluir pela condenação do recorrente em relação ao
crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, apontou elementos
concretos constantes dos autos que, efetivamente, evidenciam a
estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime
autônomo, de modo a autorizar a condenação pelo crime de associação
para o tráfico de drogas" (REsp n. 1.408.701/SC, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe
19/11/2015).
2. Portanto, demonstradas a estabilidade, permanência, habitualidade
e divisão de tarefas entre os membros do grupo, não há como absolver
o agravante do delito de associação para o tráfico.
3. As circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do
delito de tráfico acima do mínimo legal.
4. O quantum de pena aplicada e a desfavorabilidade das
circunstâncias judiciais justificam a manutenção do modo carcerário
inicial fechado e desaconselham a substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CRIME AUTÔNOMO - SUBSUNÇÃO -
REQUISITOS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - DIVISÃO DE TAREFAS)
   STJ - <<REsp 1408701>>-SC
(MAJORANTE - CARÁTER INTERESTADUAL DA DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 756178>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035 ART:00040 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 700418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36482/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 797037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/) — Citação da mesma norma
