{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2858,"origem":"stj","sha256_origem":"3cf3602cea66718a31e2762fb06cdc662afd914244310cce79428a95ac03abca","registro_original":{"id_fonte":"000815916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"163279","numero_registro":"202201010385","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E\nCONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ILEGALIDADE DE INVASÃO DOMICILIAR.\nINOCORRÊNCIA.  REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem\ntambém ser admitidos para a correção de eventual erro material,\nconsoante entendimento preconizado pela doutrina e pela\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nII - In casu, o v. acórdão ora impugnado não padece do vício\napontado, uma vez que manifestou acerca da tese trazida e constatou\nque: \"um indivíduo suspeito, em lugar suspeito, fugiu da polícia em\ndireção a imóvel suspeito, porque apontado como boca de fumo estava\nlegitimada uma perseguição policial; e, por óbvio, se nessa\nperseguição os agentes acabaram por visualizar a atividade criminosa\nque ocorria dentro do imóvel, para onde se dirigiu o suspeito\nperseguido, também estava legitimado o ingresso na referida\npropriedade, mesmo sem mandado, pois a hipótese é excepcionada pela\nprópria Constituição Federal em casos de flagrante delito\", situação\nfática que se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à\ninviolabilidade de domicílio.\nIII - Dessarte, considerando flagrante do tráfico ilícito de\nentorpecente materializada na conduta do embargante de guardar a\ndroga em sua residência, bem como considerando o flagrante do\ntráfico ilícito de significativa quantidade de entorpecentes \"188\nporções de maconha, pesando aproximadamente 33Ig, 01 pacote de\ncocaína, processada na forma de crack, pesando aproximadamente 35g e\n202 pinos de cocaína, pesando aproximadamente 12I g\", caracterizado\nestá o fragrante de crime permanente, mostrando-se prescindível o\nmandado judicial in casu, a despeito da devida autorização do\nresidente.\nIV - Daí a conclusão de que, ante as circunstâncias fáticas\nanteriores ao ingresso, ainda que decorrente de denúncia anônima,\ncom resultado produtivo na captação de flagrante de crime de tráfico\nde drogas, na posse de significa quantidade de drogas, não se\nafasta a legalidade da mitigação da inviolabilidade de domicílio,\nface à prática de hediondo crime, normalmente propagador e\nfinanciador de outros tantos crimes e mazelas sociais. Dessarte, na\nhipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelas\ninstâncias ordinárias, como pretende o embargante de modo a\ndesconstituir o ingresso legal na residência, demandaria o\nrevolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é de\ntodo inviável na via eleita.\nV - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em\nvirtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que\ndesproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de omissão e\ncontradição no acórdao, pretende o embargante a rediscussão de\nmatéria já apreciada.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"afff9cef6cd0048d142b6590d6d68917e3babb95b5c97aa50a422f128b376697","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
