{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28580,"origem":"stj","sha256_origem":"225fec0eb99aaec58bde3b8d9ba0a3099b6a529deca87c576f29999545ff1121","registro_original":{"id_fonte":"000841448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"766815","numero_registro":"202202694694","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA GRAVE HOMOLOGADA\nAPÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA\nCOLETIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\n1.  Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise\nmonocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela\npossibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da\ninterposição de agravo regimental.\n2. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias\nacerca da autoria e da materialidade da infração disciplinar\ndemandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na\nestreita via do habeas corpus.\n3. No caso dos autos, o que se verifica é que a infração disciplinar\nfoi praticada por todos os envolvidos, incluindo o ora agravante,\nnão havendo se falar em aplicação de sanção coletiva, mas em falta\ndisciplinar praticada em autoria coletiva.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"abf490288732b03e5064ccbc412bae32b496f77e88386333c305d0b02f1e3f31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
