# Registro público: STJ — 766815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28580/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 225fec0eb99aaec58bde3b8d9ba0a3099b6a529deca87c576f29999545ff1121

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA GRAVE HOMOLOGADA
APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA
COLETIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias
acerca da autoria e da materialidade da infração disciplinar
demandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na
estreita via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o que se verifica é que a infração disciplinar
foi praticada por todos os envolvidos, incluindo o ora agravante,
não havendo se falar em aplicação de sanção coletiva, mas em falta
disciplinar praticada em autoria coletiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA GRAVE HOMOLOGADA
APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA
COLETIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1.  Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
2. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias
acerca da autoria e da materialidade da infração disciplinar
demandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na
estreita via do habeas corpus.
3. No caso dos autos, o que se verifica é que a infração disciplinar
foi praticada por todos os envolvidos, incluindo o ora agravante,
não havendo se falar em aplicação de sanção coletiva, mas em falta
disciplinar praticada em autoria coletiva.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
