# Registro público: STJ — 756238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a4a97d58a2e8768ec09faa1d435ab22986cfba86da336bb2b61306c48a45e7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. PROGRESSÃO DE
REGIME. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, ante a
unificação das penas, a condição de reincidente do apenado determina
o cumprimento de 3/5 sobre o total.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, possuindo o agravante duas condenações, não há falar
em aplicação do percentual de 1/6 para a progressão de regime, em
relação à primeira condenação, pois, unificadas as penas, conforme
determina o art. 111 da LEP, a reincidência deve incidir sobre o
somatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, esta Corte Superior pacificou entendimento de que a Lei
dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum ou
específica. Assim, havendo reincidência, ao condenado deverá ser
aplicada a fração de 3/5 da pena cumprida para fins de progressão do
regime.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. PROGRESSÃO DE
REGIME. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, ante a
unificação das penas, a condição de reincidente do apenado determina
o cumprimento de 3/5 sobre o total.
2. Na hipótese, possuindo o agravante duas condenações, não há falar
em aplicação do percentual de 1/6 para a progressão de regime, em
relação à primeira condenação, pois, unificadas as penas, conforme
determina o art. 111 da LEP, a reincidência deve incidir sobre o
somatório.
3. Ademais, esta Corte Superior pacificou entendimento de que a Lei
dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum ou
específica. Assim, havendo reincidência, ao condenado deverá ser
aplicada a fração de 3/5 da pena cumprida para fins de progressão do
regime.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME HEDIONDO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PROGRESSÃO DE REGIME -
FRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 752575>>-PR, <<AgRg no HC 723863>>-SP
(PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - REINCIDÊNCIA - LAPSO
TEMPORAL DE 3/5 DA PENA)
   STJ - <<HC 235337>>-MG, <<HC 310649>>-RS
(CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - REINCIDÊNCIA COMUM OU
ESPECÍFICA)
   STJ - <<HC 368284>>-RS, <<HC 349672>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00002
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00111

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2020475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38403/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2138984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1003635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106554/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a4a97d58a2e8768ec09faa1d435ab22986cfba86da336bb2b61306c48a45e7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

