# Registro público: STJ — 739980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28586/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 060dffb2351a553ec536ff515e8e8de427928e3cf302ae24d14d9e7501211dc9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS.
SUSPENSÃO CAUTELAR. PRISÃO DECRETADA. RECORRENTE NÃO ENCONTRADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O descumprimento das condições impostas por ocasião do livramento
condicional autoriza a suspensão cautelar do benefício, situação
transitória, de natureza cautelar, que não exige prévia oitiva do
liberado.
- **Item 2 (texto oficial):** Descumpridas as obrigações impostas em audiência admonitória e
estando o apenado em local incerto e não sabido, presente a
cautelaridade necessária à decretação da custódia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS.
SUSPENSÃO CAUTELAR. PRISÃO DECRETADA. RECORRENTE NÃO ENCONTRADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O descumprimento das condições impostas por ocasião do livramento
condicional autoriza a suspensão cautelar do benefício, situação
transitória, de natureza cautelar, que não exige prévia oitiva do
liberado.
2. Descumpridas as obrigações impostas em audiência admonitória e
estando o apenado em local incerto e não sabido, presente a
cautelaridade necessária à decretação da custódia.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
