{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28593,"origem":"stj","sha256_origem":"b1aca9f4c201883ab0d2d8de93cda89acc9da852dc96ba442b3268e4c71209fd","registro_original":{"id_fonte":"000841461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043836","numero_registro":"202203925898","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME\nCONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ALIMENTOS IMPRÓPRIOS AO CONSUMO.\nDELITO NÃO TRANSEUNTE. LAUDO PRODUZIDO PELA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA\nSANITÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO. MATERIALIDADE\nCOMPROVADA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Em razão da expressa determinação legal, esta Corte firmou\nentendimento de que, para a comprovação de prática das condutas\ndelitivas previstas no art. 7.º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90, é\nimprescindível a elaboração de laudo pericial que comprove ser a\nmercadoria imprópria para o consumo humano, mesmo se expirado o\nprazo de validade do produto.\n2. \"Em caso semelhante ao dos autos, esta Corte Superior entendeu\nque o laudo emitido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal\ne Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - Iagro - era suficiente\npara comprovação da materialidade delitiva no tocante à\nimpropriedade do alimento para o consumo humano.\" (AgRg nos EDcl no\nAREsp n. 1.755.690/MS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta\nTurma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022). Incidência da Súmula\nn. 83/STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"469f10baf090203048f4538503fb43a6ecee75db6d9c185998f880cf4303c219","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
