{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28597,"origem":"stj","sha256_origem":"a4ef217255c96559cc5e7cb37da5b60a567f2965927ee093b4952e69c88f9843","registro_original":{"id_fonte":"000841465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1901761","numero_registro":"202002738388","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONDENAÇÕES POR ROUBOS MORAJORADOS PELO\nCONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS E PELO\nUSO DE ARMA DE FOGO E PELO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA\nCIRCUNSTANCIADA PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. PLEITO DE\nCONDENAÇÃO AUTÔNOMA PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES.\nIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. A exegese mais consentânea com o bom direito extraída dos\ncomandos normativos contidos no art. 244-B da Lei 8.069/90 e no art.\n2.º, § 4.º, da Lei n. 12.850/2013 revela que  o intuito do\nlegislador ao trazê-los mundo jurídico é o de tutelar a integridade\nfísica, moral e psíquica do menor de idade.\n2. Apresentar-se-ia como dupla punição a condenação tanto pelo\ndelito de organização criminosa majorada pela participação de\ncriança ou adolescente quanto pelo crime de corrupção de menores,\ndevendo prevalecer a aplicação do princípio da especialidade.\n3. A fim evitar incabível bis in idem, de rigor conservar a\ncondenação pelo crime previsto no art. 2°, § 4°, inciso I, da Lei\n12.850/13; bem como a absolvição quanto ao delito preconizado no\nart. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.\n4. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\ne negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee4c388b1c7578bf3150bd48802138be7af72baca000759ef4cab26afaae4c61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
