{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2860,"origem":"stj","sha256_origem":"713a2d646b063b129284f00262d2c1e2fcc59679c39a559d71a3e3af98901b61","registro_original":{"id_fonte":"000815918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"729132","numero_registro":"202200720410","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO\nCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO\nLEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição\nao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja\nrecomendável a concessão da ordem de ofício.\nII - O juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no\nartigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da\nsubstância entorpecente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei\n11.343/2006.\nIII - No presente caso, o Tribunal de origem, de forma motivada e de\nacordo com o caso concreto, atento as diretrizes do art. 42 da Lei\nde Drogas e do art. 59, do Código Penal, considerou a grande\nquantidade de entorpecentes apreendidos com o paciente, vale dizer,\n14  (catorze) grandes porções de cocaína, soba forma de tijolos,\npesando 14kg, outras 06 (seis) porções da mesma droga, pesando 4,\n49kg, 364 porções do mesmo tóxico, na forma de pedras de ?crack?,\npesando 121g, 1.430 porções de maconha, pesando973g, 10 porções\ngrandes da mesma droga, pesando 1.201kg, 06 (seis)grandes porções de\npedras de ?crack? e em formato de tijolos, pesando 4,998kg, outra\ngrande porção do mesmo tóxico pesando 607g, 8.505(oito mil,\nquinhentas e cinco) porções de cocaína, pesando 1,958kg.\nIV - Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância\njudicial negativa, insta consignar que \"A análise das circunstâncias\njudiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos\npara cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética\ndentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. \" (AgRg no\nREsp 1433071/AM, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis\nMoura, DJe 6/5/2015).\nV - In casu, não há desproporção na pena-base aplicada, uma vez que\nhá motivação particularizada, em obediência aos princípios da\nindividualização da pena e da proporcionalidade, ausente, portanto,\nnotória ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.\nPrecedentes.\nHabeas Corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\npedido.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ELEVADA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTES APREENDIDOS - PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 726072>>-MG,\n         <<HC 364661>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 585375>>-SP\n(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO\nMATEMÁTICO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1433071>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1a0289ff4e89c208d4c439592a2fb355f93910666b7d3ce2f56c11d483b30df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
