# Registro público: TJCE — 00507555620218060064

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-02-17
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2860000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2860000.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f163d8e3fac867dfbe7646ddaf838ddc06e0d67ee7b50d80e8df3fce8bb36827

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 71
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-02-17
- **Último ato com data válida:** 2025-08-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-29** — Petição (TPU 85)
> **2025-08-08** — Publicação (TPU 92)
> **2025-08-07** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-08-06** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-08-06** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-04-29** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2024-11-27** — Documento (TPU 581)
> **2024-11-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-11-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-11-21** — Documento (TPU 581)
> **2024-11-21** — Documento (TPU 581)
> **2024-08-17** — Processo Encaminhado (TPU 12214)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Despesas Condominiais

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-08-06T14:18:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-08-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-11-21T15:47:30.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-11-21T15:25:30.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-08-29T17:37:28.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-11-21T15:49:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-11-21T15:42:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-08-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-27T09:42:23.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-02-27T10:23:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-09-06T13:46:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-01-24T14:56:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-03-03T22:00:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-06T09:41:27.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-05-25T14:18:21.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-03-29T16:28:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-09-27T16:03:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-24T08:12:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-28T19:25:26.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-10-17T08:13:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-17T09:56:33.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2021-02-21T14:18:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-07-09T10:05:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-11T07:09:55.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-07-11T16:58:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-22T07:58:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-15T12:13:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-09T17:10:24.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-09-13T17:07:39.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-02-10T19:45:44.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-03-09T09:02:53.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-10-17T08:09:36.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-07-30T11:42:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-06T14:30:10.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-02-25T02:04:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-17T09:03:16.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-01-07T10:47:54.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-03-02T02:30:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-04T14:47:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-07T05:12:12.000Z — Petição (TPU 85)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 71 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2860000.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f163d8e3fac867dfbe7646ddaf838ddc06e0d67ee7b50d80e8df3fce8bb36827.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Despesas Condominiais — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-02-17 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2023-04-28 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-05-07 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2024-05-25 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-07-30 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2024-08-09 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2024-08-17 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-11-21 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-11-21 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-11-21 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-11-21 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-11-27 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-04-29 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2025-08-06 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-08-06 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2025-08-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-08-08 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-08-29 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-04-28 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:13:59\.345327697Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210217000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-02\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f163d8e3fac867dfbe7646ddaf838ddc06e0d67ee7b50d80e8df3fce8bb36827

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02070964220238060064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2855403/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- [TJSE — 00031007920168250082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5966074/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU
- [TJRR — 08032428720208230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5963634/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 6ª VARA CÍVEL
- [TJCE — 00074182220188060064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2853907/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- [TJCE — 30015979320238060004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5117855/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 12ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPE — 00000304720248173590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5117767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
- [TJDFT — 00122971120168070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4270935/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 1? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA
- [TJPE — 00000201520228173350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3451979/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
- **SHA-256 do registro documental:** f163d8e3fac867dfbe7646ddaf838ddc06e0d67ee7b50d80e8df3fce8bb36827
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a20db5036c4011afe13c0b6b5fc95588f2707d8c33564d546d12093be58d5701
- **SHA-256 do registro documental:** f163d8e3fac867dfbe7646ddaf838ddc06e0d67ee7b50d80e8df3fce8bb36827
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00507555620218060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f163d8e3fac867dfbe7646ddaf838ddc06e0d67ee7b50d80e8df3fce8bb36827.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f163d8e3fac867dfbe7646ddaf838ddc06e0d67ee7b50d80e8df3fce8bb36827
- **SHA-256 do comentário:** ed82309297a9eb04dc4f1c76bfa896afcc441927b864e7b26c7231e6158c4543
