# Registro público: STJ — 804393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66d1f1e63eb91cd056a6910edcd1c18e2cdde0d6486576f9502f5cc2fd311437

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS
ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E 2.º, CAPUT, DA LEI N.
12.850/2013. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGAS. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CABÍVEL O
REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, em razão da
quantidade de entorpecentes apreendidos, e fixada pena definitiva
acima de 4 (quatro) anos de reclusão, mostra-se cabível a fixação do
regime inicial fechado, segundo o disposto nos arts. 33, § 2.º,
alínea b, e 59, ambos do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS
ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E 2.º, CAPUT, DA LEI N.
12.850/2013. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGAS. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CABÍVEL O
REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, em razão da
quantidade de entorpecentes apreendidos, e fixada pena definitiva
acima de 4 (quatro) anos de reclusão, mostra-se cabível a fixação do
regime inicial fechado, segundo o disposto nos arts. 33, § 2.º,
alínea b, e 59, ambos do Código Penal.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
