# Registro público: STJ — 720172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 587aa55aa37eb8444620b5b5168adeb3120c58a70c8fc1452d48524a66ac9e31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Sustenta-se, no habeas corpus, a suspeição do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR com base na ausência de citação do recorrente para a produção de prova na etapa de inquérito policial e no indeferimento do pedido de arrolamento de testemunhas adicionais apresentado em momento posterior à fase de respos…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Sustenta-se, no habeas corpus, a suspeição do Juiz Titular da
13ª Vara Federal de Curitiba/PR com base na ausência de citação do
recorrente para a produção de prova na etapa de inquérito policial e
no indeferimento do pedido de arrolamento de testemunhas adicionais
apresentado em momento posterior à fase de resposta à acusação.
III - A legalidade das decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba/PR com base nas quais se buscou demonstrar a sua suspeição
foi reconhecida por esta relatoria em decisão proferida no HC
671.420/PR, a qual transitou em julgado.
IV - Se não se reconheceu ilegalidade na ausência de comunicação ao
agravante e à sua defesa técnica de que havia investigação criminal
em curso e no indeferimento de pedido de arrolamento de testemunhas
adicionais apresentado em momento posterior à resposta à acusação,
também não se reconhece, por medida de coerência, que o Juiz Titular
da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR tenha procedido de modo parcial
em relação ao recorrente em virtude desses mesmos fatos.
V - Do simples indeferimento fundamentado de medidas, providências
ou diligências requeridas pela defesa não se pode extrair a
suspeição do magistrado.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
