# Registro público: STJ — 1984702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-22
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28627/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 659b067fc42c7e4ddf5d0e2cf810fa780acb0d3daf485116948c7055902c9b0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO.
TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[n]ão podem ser
conhecidos embargos de divergência interpostos contra acórdão
proferido em sede de expediente avulso, após o trânsito em julgado
da causa." (AgInt nos EAREsp n. 596.104/SP, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/4/2018, DJe de
26/4/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO.
TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[n]ão podem ser
conhecidos embargos de divergência interpostos contra acórdão
proferido em sede de expediente avulso, após o trânsito em julgado
da causa." (AgInt nos EAREsp n. 596.104/SP, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/4/2018, DJe de
26/4/2018).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EXPEDIENTE AVULSO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 596104>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
