{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28632,"origem":"stj","sha256_origem":"135799a03e08fba55c07c6a5971a1030e1224bd091752ce5b3d2a1b54a6a361b","registro_original":{"id_fonte":"000840195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"RvCr","classe_descricao":"REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"5247","numero_registro":"201903399480","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-22","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. ART. 621 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. REVISÃO.\n1. A utilização da revisão criminal, ação cuja função é a\nexcepcional desconstituição da coisa julgada, reclama a demonstração\nda presença de uma de suas hipóteses de cabimento, descritas no\nart. 621 do Código de Processo Penal, situação não ocorrente na\nespécie.\n2. Ademais, \"embora seja possível rever a dosimetria da pena em\nrevisão criminal, a utilização do pleito revisional é prática\nexcepcional, somente justificada quando houver contrariedade ao\ntexto expresso da lei ou à evidência dos autos\" (AgRg no AREsp n.\n734.052/MS, QUINTA TURMA, relator Ministro REYNALDO SOARES DA\nFONSECA, DJe de 16/12/2015).\n3. Assim, os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente\ndevem ser examinados se evidenciado, previamente, o cabimento do\npedido revisional, porquanto a revisão criminal não se qualifica\ncomo simples instrumento a serviço do inconformismo da parte.\n4. Revisão criminal não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, retomado o julgamento, após Questão de Ordem\nsuscitada pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, por maioria, não\nconhecer da revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz.\nVotaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro (Relator para\nacórdão) os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Rogerio Schietti\nCruz e Sebastião Reis Júnior.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00036 INC:00056","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00001 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00240"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - ART. 621, III, DO CPP - NOVAS PROVAS -\nPRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<AgRg na RvCr 5599>>-DF\n(REVISÃO CRIMINAL - ART. 621, I, DO CPP - DOSIMETRIA DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 734052>>-MS, <<RvCr 5526>>-TO,\n         <<AgRg na RvCr 3930>>-ES\n(COISA JULGADA - REVISÃO - OFENSA MANIFESTA AO TEXTO LEGAL)\n   STJ - <<RvCr 4890>>-DF\n(VOTO VISTA - REVISÃO CRIMINAL - MATÉRIA DIVERSA DAQUELA DO JULGADO\nRESCINDENDO)\n   STJ - <<AgRg na RvCr 4997>>-DF\n(VOTO VISTA - REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE\nAUMENTO)\n   STJ - <<RvCr 5583>>-DF\n(VOTO VENCIDO - REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 602581>>-MG, <<AgRg no REsp 1587184>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 318060>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/441a4a40-fc72-4b66-80b2-d05f5246cf98/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"37a7c14c79e0d5156419a48b525a7e7142989d50bc50a064e16072c1a7009c45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
