# Registro público: STJ — 2031971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28633/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a5475647b05bff6a9d0fe7b5526785285135bb3613e5a7a5c0664af9fdd57b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO
PENAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA E O FATO DELITIVO. MULTIPLICIDADE DE CASOS
SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Questão de direito a ser definida: "Incidência da circunstância
agravante prevista no art. 61, II, 'j', do Código Penal,
independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade
pública e o fato delitivo."
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de
Precedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste
Tribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o
que demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o
referido tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que
tenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art.
1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos
repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de
Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO
PENAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA E O FATO DELITIVO. MULTIPLICIDADE DE CASOS
SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. Questão de direito a ser definida: "Incidência da circunstância
agravante prevista no art. 61, II, 'j', do Código Penal,
independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade
pública e o fato delitivo."
2. A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de
Precedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste
Tribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o
que demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o
referido tema.
3. Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que
tenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art.
1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).
4. Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos
repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de
Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não
suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod
Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT),
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00001 ART:01037
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256I

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 6153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155508/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
