# Registro público: STJ — 15607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-12
- **Publicação:** 2023-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b20f59716b4c8dc5fe828cf5078bc30f010e0dbe3a1959673edd7fe44698371

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PET.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Publicado o acórdão recorrido em 14/3/2023, o prazo de dois dias,
previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em
16/3/2023. Assim, são intempestivos os embargos de declaração
protocolados somente em 27/3/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos declaratórios não conhecidos.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PET.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. Publicado o acórdão recorrido em 14/3/2023, o prazo de dois dias,
previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em
16/3/2023. Assim, são intempestivos os embargos de declaração
protocolados somente em 27/3/2023.
2. Embargos declaratórios não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
