{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28642,"origem":"stj","sha256_origem":"b9bda58bc1fbd390adca4e9fe0a07cc0ca19d8ded09f395fa57238b7f4b3f564","registro_original":{"id_fonte":"000841174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049327","numero_registro":"202300215286","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA\nDA PENHA. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. RELEVÂNCIA DO TEMA.\n1. Delimitação da controvérsia: definir se a vedação constante do\nart. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a\nimposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a\nmulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma\nautônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.\n2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e\n1.037 do CPC/2015 e 256 e ss. do RISTJ.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não\nsuspender  a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\nSoares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e\nLaurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1189\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/441a4a40-fc72-4b66-80b2-d05f5246cf98/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"83827a5d7b4fadfb8858d8b43a75776acf1986e125b8f4f2db0dea3561655e90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
