# Registro público: TJSC — 50004475020198240079

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara Cível da Comarca de Videira
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-07-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/286420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/286420.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 760b68efd8958b4bcf71ca8d8fa29eebb2e9505a95fc46765108c01dcdedb97f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-07-29
- **Último ato com data válida:** 2020-03-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-03-20** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-03-20** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2020-02-29** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2020-02-04** — Confirmada (TPU 12266)
> **2020-01-23** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2020-01-23** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2020-01-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-01-23** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2019-07-29** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Indenização por Dano Moral | Indenização do Prejuízo

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-03-20T14:42:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5961", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Videira"}}
- 2020-02-29T01:01:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-23T15:30:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5961", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Videira"}}
- 2019-07-29T16:53:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5961", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Videira"}}
- 2020-03-20T14:42:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5961", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Videira"}}
- 2020-02-04T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2020-01-23T17:37:32.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5961", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Videira"}}
- 2020-01-23T17:37:32.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5961", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Videira"}}
- 2020-01-23T15:30:13.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5961", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Videira"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)
- [Outros processos do assunto TPU 9524](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9524)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/760b68efd8958b4bcf71ca8d8fa29eebb2e9505a95fc46765108c01dcdedb97f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Indenização do Prejuízo — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-07-29 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-01-23 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-01-23 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-01-23 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-01-23 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-02-04 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-02-29 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-03-20 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-03-20 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/4`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-15T22:20:18\.585000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190729165356
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-07\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 760b68efd8958b4bcf71ca8d8fa29eebb2e9505a95fc46765108c01dcdedb97f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00000553920168100097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/964713/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 9524
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Videira / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJPE — 00000028820178172470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/436837/) — classe: Dúvida; referências coincidentes: 10433, 9524
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Dúvida
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Videira / 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARPINA
- [TJAP — 00001443220228030005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/198292/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 9524
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Videira / Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
- [TRT2 — 00006773920105020312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312504/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 9524
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Videira / 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- [TJPA — 00004590620098140039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306142/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 9524
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Videira / 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS
- [TJMA — 00002914920168100110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304600/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 9524
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Videira / VARA �NICA DA COMARCA DE PENALVA
- [TST — 03753007720095020201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6303727/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 9524
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Videira / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [TJPR — 00000298120118160054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282525/) — classe: Cautelar Inominada; referências coincidentes: 9524
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cautelar Inominada
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Videira / BOCAIÚVA DO SUL - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c
- **SHA-256 do registro documental:** 760b68efd8958b4bcf71ca8d8fa29eebb2e9505a95fc46765108c01dcdedb97f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 760b68efd8958b4bcf71ca8d8fa29eebb2e9505a95fc46765108c01dcdedb97f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1315/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1315%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50004475020198240079 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Indenização por Dano Moral | Indenização do Prejuízo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível da Comarca de Videira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/760b68efd8958b4bcf71ca8d8fa29eebb2e9505a95fc46765108c01dcdedb97f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 760b68efd8958b4bcf71ca8d8fa29eebb2e9505a95fc46765108c01dcdedb97f
- **SHA-256 do comentário:** 43f2193cb7707da71393d13fa7707f7bc8e2682848076955c9aa9b8d8f0c72ea
