{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28651,"origem":"stj","sha256_origem":"cc221678f4c7fcf30dd2f7cfee16583538ca90754b7df3355ac371da9b576679","registro_original":{"id_fonte":"000841703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045024","numero_registro":"202200634790","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO\nCONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE\nSUBSTABELECIMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARGA PROBATÓRIA. ARTS. 430\nA 433 DO CPC/2015. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. QUESTÃO DE\nIRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 76 DO\nCPC/2015. VÍCIO SANADO COM JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO.\nCONTRARRAZÕES NÃO APRESENTADA. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE PREJUDICADA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA\n284/STF. CONTRATO EM QUE FOI CELEBRADA A PROMESSA DE COMPRA E VENDA\nDE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CONSEQUENTE RETORNO DAS PARTES AO\nESTADO ANTERIOR. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA.\nPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA.\n1. Ação de resolução contratual c/c perdas e danos, ajuizada em\n17/3/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 29/4/2021 e concluso ao gabinete em 29/4/2022.\n2. O propósito recursal é definir se a resolução judicial do\ncontrato implica, de ofício, a restituição, pelo autor, dos valores\npagos pelo réu, independentemente de reconvenção.\n3. Incidente de falsidade de substabelecimento. A arguição de\nfalsidade regulamentada pelos arts. 430 a 433 do CPC/2015 diz\nrespeito à eventual falsidade de documento com conteúdo probatório.\nPor outro lado, a questão referente à irregularidade na\nrepresentação processual da parte é regulamentada, precipuamente,\npelo art. 76 do CPC/2015. Assim, na hipótese de alegação de\nfalsidade de procuração ou substabelecimento, deve-se observar o\nart. 76 do CPC/2015, aplicando-se, apenas no que couber, os arts.\n430 a 433 do CPC/2015, por analogia.\n4. Na espécie, a consequência do reconhecimento da falsidade seria o\ndesentranhamento das contrarrazões ao agravo (art. 76, § 2º, II, do\nCPC/2015), mas estas nem sequer foram apresentadas, de modo que\nrestaria apenas a irregularidade na representação processual do\nrecorrido, o que, de qualquer forma, já foi sanado, mediante a\njuntada de nova procuração. Portanto, fica prejudicada a falsidade\narguida pelo recorrente.\n5. A resolução judicial do contrato implica, de ofício, a\nrestituição das partes ao estado anterior (eficácia restituitória\ncontida no provimento jurisdicional).\n6. Assim, uma vez decretada a resolução do contrato, deve o Juiz,\nindependentemente de reconvenção ou provocação, determinar a\nrestituição recíproca de todos os valores necessários para que as\npartes retornem ao estado anterior à avença - o que pode ser\npleiteado em sede de liquidação de sentença, quando esta for omissa.\nPrecedentes.\n7. Hipótese em que foi declarada a resolução do contrato, mas o\nacórdão recorrido decidiu pela impossibilidade de restituição dos\nvalores pagos, em razão da ausência de reconvenção.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido, para determinar, como consequência da resolução do\ncontrato, o retorno das partes ao estado anterior, inclusive com a\nrestituição dos valores pagos pelo recorrente, em quantia a ser\napurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o art.\n509, § 2º, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art430","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art431","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art432","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art433","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00002 ART:00313 PAR:00003\n        ART:00430 ART:00431 ART:00432 ART:00433 ART:00509\n        PAR:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00475"],"jurisprudencia_citada":"(ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE SUBSTABELECIMENTO - DOCUMENTO QUE NÃO TEM\nCARGA PROBATÓRIA - ARTS. 430 A 433 DO CPC/2015 - APLICAÇÃO POR\nANALOGIA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ART. 76 DO\nCPC/2015)\n   STJ - <<REsp 991539>>-MG\n(PROMESSA DE COMPRA VENDA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - RETORNO AO\nSTATUS QUO)\n   STJ - <<REsp 1286144>>-MG, <<REsp 500038>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1289600>>-TO, <<REsp 1471838>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 191430>>-DF, <<REsp 1791837>>-DF,\n         <<REsp 963073>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1657021>>-SP\n(RESOLUÇÃO DO CONTRATO - RETORNO AO STATUS QUO - VEDAÇÃO AO\nENRIQUECIMENTO ILÍCITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1909532>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e58ce5db359fa750c24b53c0eefa7934bbb903105b72bf44833a41fbbde796bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
