# Registro público: STJ — 2045024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc221678f4c7fcf30dd2f7cfee16583538ca90754b7df3355ac371da9b576679

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE
SUBSTABELECIMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARGA PROBATÓRIA. ARTS. 430
A 433 DO CPC/2015. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. QUESTÃO DE
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 76 DO
CPC/2015. VÍCIO SANADO COM JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO.
CONTRARRAZÕES NÃO APRESENTADA. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE PREJUDICADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. CONTRATO EM QUE FOI CELEBRADA A PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CONSEQUENTE RETORNO DAS PARTES AO
ESTADO ANTERIOR. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA.
POSSIBILIDADE. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de resolução contratual c/c perdas e danos, ajuizada em
17/3/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 29/4/2021 e concluso ao gabinete em 29/4/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é definir se a resolução judicial do
contrato implica, de ofício, a restituição, pelo autor, dos valores
pagos pelo réu, independentemente de reconvenção.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidente de falsidade de substabelecimento. A arguição de
falsidade regulamentada pelos arts. 430 a 433 do CPC/2015 diz
respeito à eventual falsidade de documento com conteúdo probatório.
Por outro lado, a questão referente à irregularidade na
representação processual da parte é regulamentada, precipuamente,
pelo art. 76 do CPC/2015. Assim, na hipótese de alegação de
falsidade de procuração ou substabelecimento, deve-se observar o
art. 76 do CPC/2015, aplicando-se, apenas no que couber, os arts.
430 a 433 do CPC/2015, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, a consequência do reconhecimento da falsidade seria o
desentranhamento das contrarrazões ao agravo (art. 76, § 2º, II, do
CPC/2015), mas estas nem sequer foram apresentadas, de modo que
restaria apenas a irregularidade na representação processual do
recorrido, o que, de qualquer forma, já foi sanado, mediante a
juntada de nova procuração. Portanto, fica prejudicada a falsidade
arguida pelo recorrente.
- **Item 5 (texto oficial):** A resolução judicial do contrato implica, de ofício, a
restituição das partes ao estado anterior (eficácia restituitória
contida no provimento jurisdicional).
- **Item 6 (texto oficial):** Assim, uma vez decretada a resolução do contrato, deve o Juiz,
independentemente de reconvenção ou provocação, determinar a
restituição recíproca de todos os valores necessários para que as
partes retornem ao estado anterior à avença - o que pode ser
pleiteado em sede de liquidação de sentença, quando esta for omissa.
Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Hipótese em que foi declarada a resolução do contrato, mas o
acórdão recorrido decidiu pela impossibilidade de restituição dos
valores pagos, em razão da ausência de reconvenção.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para determinar, como consequência da resolução do
contrato, o retorno das partes ao estado anterior, inclusive com a
restituição dos valores pagos pelo recorrente, em quantia a ser
apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o art.
509, § 2º, do CPC/2015.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE
SUBSTABELECIMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARGA PROBATÓRIA. ARTS. 430
A 433 DO CPC/2015. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. QUESTÃO DE
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 76 DO
CPC/2015. VÍCIO SANADO COM JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO.
CONTRARRAZÕES NÃO APRESENTADA. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE PREJUDICADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. CONTRATO EM QUE FOI CELEBRADA A PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CONSEQUENTE RETORNO DAS PARTES AO
ESTADO ANTERIOR. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA.
POSSIBILIDADE. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA.
1. Ação de resolução contratual c/c perdas e danos, ajuizada em
17/3/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 29/4/2021 e concluso ao gabinete em 29/4/2022.
2. O propósito recursal é definir se a resolução judicial do
contrato implica, de ofício, a restituição, pelo autor, dos valores
pagos pelo réu, independentemente de reconvenção.
3. Incidente de falsidade de substabelecimento. A arguição de
falsidade regulamentada pelos arts. 430 a 433 do CPC/2015 diz
respeito à eventual falsidade de documento com conteúdo probatório.
Por outro lado, a questão referente à irregularidade na
representação processual da parte é regulamentada, precipuamente,
pelo art. 76 do CPC/2015. Assim, na hipótese de alegação de
falsidade de procuração ou substabelecimento, deve-se observar o
art. 76 do CPC/2015, aplicando-se, apenas no que couber, os arts.
430 a 433 do CPC/2015, por analogia.
4. Na espécie, a consequência do reconhecimento da falsidade seria o
desentranhamento das contrarrazões ao agravo (art. 76, § 2º, II, do
CPC/2015), mas estas nem sequer foram apresentadas, de modo que
restaria apenas a irregularidade na representação processual do
recorrido, o que, de qualquer forma, já foi sanado, mediante a
juntada de nova procuração. Portanto, fica prejudicada a falsidade
arguida pelo recorrente.
5. A resolução judicial do contrato implica, de ofício, a
restituição das partes ao estado anterior (eficácia restituitória
contida no provimento jurisdicional).
6. Assim, uma vez decretada a resolução do contrato, deve o Juiz,
independentemente de reconvenção ou provocação, determinar a
restituição recíproca de todos os valores necessários para que as
partes retornem ao estado anterior à avença - o que pode ser
pleiteado em sede de liquidação de sentença, quando esta for omissa.
Precedentes.
7. Hipótese em que foi declarada a resolução do contrato, mas o
acórdão recorrido decidiu pela impossibilidade de restituição dos
valores pagos, em razão da ausência de reconvenção.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para determinar, como consequência da resolução do
contrato, o retorno das partes ao estado anterior, inclusive com a
restituição dos valores pagos pelo recorrente, em quantia a ser
apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o art.
509, § 2º, do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art430, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art431, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art432, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art433, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE SUBSTABELECIMENTO - DOCUMENTO QUE NÃO TEM
CARGA PROBATÓRIA - ARTS. 430 A 433 DO CPC/2015 - APLICAÇÃO POR
ANALOGIA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ART. 76 DO
CPC/2015)
   STJ - <<REsp 991539>>-MG
(PROMESSA DE COMPRA VENDA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - RETORNO AO
STATUS QUO)
   STJ - <<REsp 1286144>>-MG, <<REsp 500038>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1289600>>-TO, <<REsp 1471838>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 191430>>-DF, <<REsp 1791837>>-DF,
         <<REsp 963073>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1657021>>-SP
(RESOLUÇÃO DO CONTRATO - RETORNO AO STATUS QUO - VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1909532>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00002 ART:00313 PAR:00003
        ART:00430 ART:00431 ART:00432 ART:00433 ART:00509
        PAR:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00475

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art313_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art430](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art430)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art431](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art431)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art432](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art432)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art433](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art433)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art509_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2102039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art432
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1767218](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11238/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1792739](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24158/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.045.024 do STJ: arguição de falsidade de substabelecimento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2045024/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.045.024 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de arguição de falsidade de substabelecimento, aplicação por analogia e contrarrazões não apresentada. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** arguicao, falsidade, substabelecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** c95ec94173be0745d97a031d3d9fa3f80a0f01ac1e1e943c575d3e1497e3aac9
- **SHA-256 do registro documental:** cc221678f4c7fcf30dd2f7cfee16583538ca90754b7df3355ac371da9b576679
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2045024%2F)

### [Artigo 475 do Código Civil: resolução por inadimplemento](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-475/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Diante de um contrato descumprido, a parte prejudicada não fica presa a ele. O artigo 475 do Código Civil garante uma escolha: a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ou preferir exigir o cumprimento, e em qualquer dos casos cabe indenização por perdas e danos. Esse direito de opção convive com a exceção do contrato não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, resolucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b7c7ecbb1ee25b3155de68caa6e9f16fd1039fec1c8e159aff91676c2909f05
- **SHA-256 do registro documental:** cc221678f4c7fcf30dd2f7cfee16583538ca90754b7df3355ac371da9b576679
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-475%2F)

### [Resolução, resilição e rescisão: três formas de acabar contrato](https://wikijuridica.com.br/empresarial/resolucao-vs-resilicao-vs-rescisao-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fresolucao-vs-resilicao-vs-rescisao-diferenca%2F)

### [Rescisão, resolução e resilição: qual termo usar no contrato](https://wikijuridica.com.br/glossario/resolucao-resilicao-rescisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresolucao-resilicao-rescisao%2F)

### [Desistir da compra de imóvel usado antes da escritura](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-particular-antes-escritura/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-particular-antes-escritura%2F)

### [Defeito anterior no imóvel alugado: quais são os direitos](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/vicio-oculto-imovel-alugado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fvicio-oculto-imovel-alugado%2F)

