{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28652,"origem":"stj","sha256_origem":"f7a52943fc2d058603bad8d6004e44c0abb341f732feb0f8d9da91cee556c533","registro_original":{"id_fonte":"000841704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043689","numero_registro":"202201104112","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO\nCPC. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.\nCABIMENTO. MICROSSISTEMA COLETIVO. TUTELA ADEQUADA.\n1. Ação civil pública ajuizada em 13/11/2019, da qual foi extraído o\npresente recurso especial interposto em 24/02/2022 e concluso ao\ngabinete em 03/08/2022.\n2. O propósito recursal consiste em definir, preliminarmente, se o\nTribunal de origem violou os arts. 489, §1°, IV e VI e 1.022, I e\nII, ambos do CPC e, no mérito, (i) se o Juízo de 1º Grau proferiu\njulgamento extra petita, (ii) se a ação civil pública constitui via\nprocessual adequada para o Ministério Público buscar, judicialmente,\na exibição de documentos necessários à tutela coletiva de direitos\ndo consumidor e (iii) se o fornecimento dos modelos de contratos de\nadesão viola o sigilo previsto no art. 2°, III, da Lei n. 13.874/19.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n489 e 1.022, ambos do CPC.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados e dos argumentos invocados pelo recorrente impede o\nconhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).\n5. Ausente julgamento extra petita, porque o julgador, examinando os\nfatos expostos na inicial à luz dos elementos objetivos da demanda\ne da legislação vigente, aplicou o entendimento jurídico que\nconsiderou coerente para o processo, com amparo em interpretação\nlógico-sistemática.\n6. O Ministério Público detém legitimidade, nos termos do art. 129,\nIII, da CF/88, do art. 1°, II e 5°, I, ambos da Lei n. 7.347/85 e do\nart. 83 da Lei n. 8.078/90, para o ajuizamento de ação civil\npública que vise assegurar, nos termos do art. 26, I, \"b\", da Lei n.\n8.625/93, a observância da prerrogativa institucional de requisição\nde documentos, providência indispensável para  viabilizar o\nexercício de atribuição relacionada à adequada tutela coletiva de\ndireitos dos consumidores.\n7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129","urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art83","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art497"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008625 ANO:1993\n*****  LONMP-93    LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO\n        ART:00026 INC:00001 LET:B","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00129 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00282 PAR:00001 ART:00489 ART:00497 ART:01022","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00083","LEG:FED LEI:004717 ANO:1965\n*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00001 INC:00002 ART:00005 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOS\nINTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 1213226>>-SC\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO\nPEDIDO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 793112>>-RS, <<AgRg no REsp 1435413>>-SC\n(MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1521617>>-MG\n(MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO - CPC - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1883545>>-DF, <<REsp 1221254>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7c561e6bcc15a0431cb02d5d64901d8fec6ca1b72f8073a64428e4452ef4d17a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
