# Registro público: STJ — 2026288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28657/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17bc7439a7cf33a1aab17e40255a7cb99c58eddc7578d334ec096fde5add6ddf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE DOAÇÃO. MOMENTO DA AFERIÇÃO DO AVANÇO SOBRE A LEGÍTIMA. DATA DA LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 549 DO CC/2002. EXISTÊNCIA DE BENS NA DATA DO FALECIMENTO DO DOADOR, REVERSÃO DOS BENS EXISTENTES AOS HERDEIROS E INCLUSÃO DOS BENS NO ACERVO HEREDITÁRIO. IRRELEVÂNCIA. 1- Ação distribuída em 31/03/2008. Recurso especial interposto em 03/08/2021 e atribuído à Relatora em 21/07/2022. 2- O propósito recursal consiste em definir se é a data da liberalidade ou a data do falecimento do doador que determina se a doação por ele realizada avançou sobre a legítima dos herdeiros necessários e se, na hipótese, a doação re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE DOAÇÃO. MOMENTO DA AFERIÇÃO DO
AVANÇO SOBRE A LEGÍTIMA. DATA DA LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART.
549 DO CC/2002. EXISTÊNCIA DE BENS NA DATA DO FALECIMENTO DO DOADOR,
REVERSÃO DOS BENS EXISTENTES AOS HERDEIROS E INCLUSÃO DOS BENS NO
ACERVO HEREDITÁRIO. IRRELEVÂNCIA.
1- Ação distribuída em 31/03/2008. Recurso especial interposto em
03/08/2021 e atribuído à Relatora em 21/07/2022.
2- O propósito recursal consiste em definir se é a data da
liberalidade ou a data do falecimento do doador que determina se a
doação por ele realizada avançou sobre a legítima dos herdeiros
necessários e se, na hipótese, a doação realizada é nula.
3- Na esteira da sólida jurisprudência desta Corte, firmada tanto
sob a ótica do art. 1.176 do CC/1916, quanto também sob a égide do
art. 549 do CC/2002, o excesso caracterizador da doação inoficiosa
deve ser considerado no momento da liberalidade e não no momento do
falecimento do doador e da abertura da sucessão. Precedentes.
4- No contexto do exame da doação inoficiosa, é irrelevante saber se
os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou
não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários
após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou
não, o acervo hereditário.
5- Hipótese em que são absolutamente incontroversos os fatos: (i) de
que a doação do imóvel ocorreu no ano de 2004; (ii) de que, entre
os anos de 2003 e 2005, o doador possuía ativos financeiros no
exterior em quantia superior a US$ 2.000.000,00 (dois milhões de
dólares); (iii) de que o doador veio a falecer apenas no ano de
2007; (iv) de que o imóvel doado à parte não possuía valor superior
a 50% dos ativos financeiros existentes ao tempo da doação.
6- Recurso especial conhecido e provido, para julgar improcedente o
pedido de nulidade da doação, invertendo-se a sucumbência fixada na
sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. ROGÉRIO LICASTRO TORRES DE MELLO, pela parte RECORRENTE: LUIZA
OLEGARIO FONSECA LIMA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art549

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO CARACTERIZADOR DA DOAÇÃO INOFICIOSA - ANÁLISE NO MOMENTO DA
LIBERALIDADE)
   STJ - <<EREsp 160969>>-PE, <<REsp 1284828>>-RS,
         <<REsp 1929450>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:01176
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00549

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art549](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art549)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2001763](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128870/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art549
- [STJ — 2238098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124914/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art549
