# Registro público: STJ — 1876047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2da4d34f214790c19fdafd532510b34a8a8b8cfae7603148bbd8ad4a5bc92f69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO DO TITULAR. OFERTA DE PLANO
INDIVIDUAL NÃO COMERCIALIZADO PELA OPERADORA. INVIABILIDADE.
BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE
MANTER A COBERTURA ASSISTENCIAL. ASSUNÇÃO DO CUSTEIO INTEGRAL PELO
EX-EMPREGADO DEMITIDO. PARIDADE COM OS EMPREGADOS ATIVOS.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer ajuizada em 15/12/2015, da qual foram
extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 02/04/2018
e 23/04/2019, e conclusos ao gabinete em 11/05/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito dos recursos especiais é decidir sobre: (i) a
negativa de prestação jurisdicional; (ii) a obrigatoriedade de a
operadora do plano de saúde oferecer à usuária, que se encontra em
tratamento médico, a portabilidade especial para plano individual,
que não comercializa, após o decurso do prazo previsto no art. 30 da
lei 9.656/1998; (iii) o valor da mensalidade a ser paga pela
usuária.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm.
211/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de fundamento não impugnado - quando suficiente para
a manutenção das conclusões do acórdão recorrido - impede a
apreciação do recurso especial (súm. 283/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do
CPC/15.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, "nos
planos coletivos de assistência à saúde e em caso de rescisão ou
exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, deve ser
assegurado ao ex-empregado o direito à permanência no plano de saúde
mesmo após o limite legal do prazo de prorrogação provisória
contido no § 1° do artigo 30 da Lei n° 9.656/98, nas hipóteses em
que o beneficiário esteja em tratamento de doença e enquanto esse
durar, desde que suporte integralmente as contribuições para o
custeio".
- **Item 7 (texto oficial):** As Turmas de Direito Privado do STJ orientam que "a operadora de
plano de saúde não pode ser obrigada a oferecer plano individual a
ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de
permanência temporária no plano coletivo esgotar-se (art. 30 da Lei
nº 9.656/1998), sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse
tipo de plano" e que "não é ilegal a recusa de operadoras de planos
de saúde de comercializarem planos individuais por atuarem apenas
no segmento de planos coletivos".
- **Item 8 (texto oficial):** A despeito do previsto em norma regulamentadora da ANS, atende-se
à finalidade da norma insculpida no art. 30 da Lei 9.656/1998
impondo ao ex-empregado demitido a obrigação de arcar com a
contribuição que por ele era devida mais a contribuição patronal,
consignado que o valor do prêmio poderá variar conforme as
alterações promovidas no plano paradigma.
- **Item 9 (texto oficial):** A análise da existência do dissídio é inviável quando
descumpridos os arts. 1.029, § 1º, do CPC/15 (541, parágrafo único,
do CPC/73) e 255, § 1º, do RISTJ.
- **Item 10 (texto oficial):** Recurso especial da operadora parcialmente conhecido e, nessa
extensão, provido em parte. Recurso especial da beneficiária
conhecido e provido em parte.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO DO TITULAR. OFERTA DE PLANO
INDIVIDUAL NÃO COMERCIALIZADO PELA OPERADORA. INVIABILIDADE.
BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE
MANTER A COBERTURA ASSISTENCIAL. ASSUNÇÃO DO CUSTEIO INTEGRAL PELO
EX-EMPREGADO DEMITIDO. PARIDADE COM OS EMPREGADOS ATIVOS.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.
1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 15/12/2015, da qual foram
extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 02/04/2018
e 23/04/2019, e conclusos ao gabinete em 11/05/2020.
2. O propósito dos recursos especiais é decidir sobre: (i) a
negativa de prestação jurisdicional; (ii) a obrigatoriedade de a
operadora do plano de saúde oferecer à usuária, que se encontra em
tratamento médico, a portabilidade especial para plano individual,
que não comercializa, após o decurso do prazo previsto no art. 30 da
lei 9.656/1998; (iii) o valor da mensalidade a ser paga pela
usuária.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm.
211/STJ).
4. A existência de fundamento não impugnado - quando suficiente para
a manutenção das conclusões do acórdão recorrido - impede a
apreciação do recurso especial (súm. 283/STF).
5. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do
CPC/15.
6. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, "nos
planos coletivos de assistência à saúde e em caso de rescisão ou
exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, deve ser
assegurado ao ex-empregado o direito à permanência no plano de saúde
mesmo após o limite legal do prazo de prorrogação provisória
contido no § 1° do artigo 30 da Lei n° 9.656/98, nas hipóteses em
que o beneficiário esteja em tratamento de doença e enquanto esse
durar, desde que suporte integralmente as contribuições para o
custeio".
7. As Turmas de Direito Privado do STJ orientam que "a operadora de
plano de saúde não pode ser obrigada a oferecer plano individual a
ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de
permanência temporária no plano coletivo esgotar-se (art. 30 da Lei
nº 9.656/1998), sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse
tipo de plano" e que "não é ilegal a recusa de operadoras de planos
de saúde de comercializarem planos individuais por atuarem apenas
no segmento de planos coletivos".
8. A despeito do previsto em norma regulamentadora da ANS, atende-se
à finalidade da norma insculpida no art. 30 da Lei 9.656/1998
impondo ao ex-empregado demitido a obrigação de arcar com a
contribuição que por ele era devida mais a contribuição patronal,
consignado que o valor do prêmio poderá variar conforme as
alterações promovidas no plano paradigma.
9. A análise da existência do dissídio é inviável quando
descumpridos os arts. 1.029, § 1º, do CPC/15 (541, parágrafo único,
do CPC/73) e 255, § 1º, do RISTJ.
10. Recurso especial da operadora parcialmente conhecido e, nessa
extensão, provido em parte. Recurso especial da beneficiária
conhecido e provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial da operadora e,
nessa extensão, deu-lhe parcial provimento; e, dar parcial
provimento ao recurso especial da beneficiária, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par1, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - SOLUÇÃO INTEGRAL DA
CONTROVÉRSIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1768573>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1684022>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM
JUSTA CAUSA - DIREITO DE PERMANÊNCIA - USUÁRIO EM TRATAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 927933>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1971342>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1693496>>-SP,
         <<REsp 1842751>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1082)
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM
JUSTA CAUSA - DIREITO DE PERMANÊNCIA - PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL)
   STJ - <<REsp 1592278>>-DF, <<AgInt no REsp 1870988>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM
JUSTA CAUSA - DIREITO DE PERMANÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1129996>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1311712>>-RS,
         <<REsp 1431723>>-SP, <<AgRg no AREsp 815611>>-SP,
         <<REsp 1818487>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)
(PLANO DE SAÚDE - MODELO DE CUSTEIO - DIREITO ADQUIRIDO)
   STJ - <<REsp 1479420>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1421371>>-SC, <<AgInt nos EREsp 1377705>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 740220>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00008 PAR:00003 LET:B ART:00030 PAR:00001
        ART:00031 ART:0035C INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00541 PAR:ÚNICO
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00016
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000279 ANO:2011
        ART:00010 PAR:ÚNICO
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 488/2022)
- LEG:FED RSN:000488 ANO:2022
        ART:00010
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art30_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art8_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131416/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1994432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45395/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Coletivo empresarial x por adesão: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/glossario/plano-coletivo-empresarial-adesao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fplano-coletivo-empresarial-adesao%2F)

### [Plano individual x coletivo: diferenças que pesam no bolso](https://wikijuridica.com.br/glossario/plano-individual-x-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fplano-individual-x-coletivo%2F)

### [REsp 1.802.225 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1802225/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1802225%2F)

### [REsp 1.805.964 do STJ: plano de saúde e inaplicabilidade do cdc](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1805964/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1805964%2F)

### [REsp 1.847.062 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847062/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1847062%2F)

### [REsp 1.871.766 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871766/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871766%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

### [REsp 1.876.047 do STJ: fundamento não impugnado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1876047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1876047%2F)

