{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28668,"origem":"stj","sha256_origem":"64a7f3554dad3bde1711a2b89d4ffca37fe305402adcecb3c81cdfa53897c218","registro_original":{"id_fonte":"000841989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038221","numero_registro":"202203583309","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCOMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECISÃO TRANSITADO EM\nJULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DESSA\nDISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 453/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O entendimento estadual não destoa da jurisprudência desta Corte\nSuperior - Súmula 83/STJ. Não é viável a alteração da fixação ou\ndistribuição de honorários advocatícios estipulados em decisum\ntransitado em julgado. Essa premissa se extrai da exegese da Súmula\n453/STF, que é aplicável por este Tribunal de uniformização\ninclusive em arestos proferidos já na vigência do novo CPC,\ndemonstrando o acerto do acórdão de origem em sua aplicação.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000453"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRÂNSITO JULGADO - ALTERAÇÃO DA FIXAÇÃO\nOU DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1900193>>-DF, <<AgRg no REsp 1479333>>-AL,\n         <<AREsp 1690383>>-RS, <<AgRg no AREsp 563850>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bc571da3cb352f7a90bef013465c00fbe77be4a4ae47fed537c758db1863084f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
