# Registro público: STJ — 2038221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64a7f3554dad3bde1711a2b89d4ffca37fe305402adcecb3c81cdfa53897c218

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECISÃO TRANSITADO EM
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DESSA
DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 453/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento estadual não destoa da jurisprudência desta Corte
Superior - Súmula 83/STJ. Não é viável a alteração da fixação ou
distribuição de honorários advocatícios estipulados em decisum
transitado em julgado. Essa premissa se extrai da exegese da Súmula
453/STF, que é aplicável por este Tribunal de uniformização
inclusive em arestos proferidos já na vigência do novo CPC,
demonstrando o acerto do acórdão de origem em sua aplicação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECISÃO TRANSITADO EM
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DESSA
DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 453/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O entendimento estadual não destoa da jurisprudência desta Corte
Superior - Súmula 83/STJ. Não é viável a alteração da fixação ou
distribuição de honorários advocatícios estipulados em decisum
transitado em julgado. Essa premissa se extrai da exegese da Súmula
453/STF, que é aplicável por este Tribunal de uniformização
inclusive em arestos proferidos já na vigência do novo CPC,
demonstrando o acerto do acórdão de origem em sua aplicação.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRÂNSITO JULGADO - ALTERAÇÃO DA FIXAÇÃO
OU DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1900193>>-DF, <<AgRg no REsp 1479333>>-AL,
         <<AREsp 1690383>>-RS, <<AgRg no AREsp 563850>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000453

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
