{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28674,"origem":"stj","sha256_origem":"925d7aa095e1f6861810535c13b7f13bbf071c5e2edd7cfdd18f375b216b4018","registro_original":{"id_fonte":"000842002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231359","numero_registro":"202203284500","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO\nDOS VALORES CONSTRITOS NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DO\nEXECUTADO. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.\nIMPENHORABILIDADE.\n1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão rejeitando o\npedido de liberação dos valores constritos na conta corrente de\ntitularidade do executado.\n2. Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta\nsalários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda,\nconta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente\ndita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única\nreserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual\nabuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com\nas circunstâncias do caso concreto. Precedente.\n3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS\nDEPOSITADA EM CONTA DO DEVEDOR)\n   STJ - <<REsp 1230060>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8f66fb9d120a9ec8031062875ebcfdc254eb9dfa2d9799899a4c37b0d4b0032d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
