{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28678,"origem":"stj","sha256_origem":"bf40fb468d3eb28e906d52e9ea33e7318aeb197c8fc1a3ea1a19574225e69d79","registro_original":{"id_fonte":"000842006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034406","numero_registro":"202203338854","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DA\nCONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC.\nERRO MATERIAL VERIFICADO. CORREÇÃO. PREJUÍZO AOS PESCADORES.\nPRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.\nART. 321 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. PRECEDENTE DA\nSEGUNDA SEÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Ocorrendo uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, merecem\nacolhimento os embargos de declaração.\n2. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não\npreenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do NCPC,\nquer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de\ndificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia\noportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do NCPC.\nPrecedente da Segunda Seção.\n3. Multiplicidade de recursos versando sobre a mesma questão.\nObservância dos princípios da celeridade, economia, isonomia e\nprimazia do julgamento de mérito.\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00319 ART:00320 ART:00321 ART:00489 PAR:00001\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMENDA À INICIAL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2013351>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b4806aa926607b86a98bcdecaa9540dfd0f6ba79df93d173700bd6bf0a0de3dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
