# Registro público: STJ — 1901214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28684/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de03667fc88774ffaed395c82e24a4bab82e8d8916b7cc76997b2d22bf802652

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. DANOS MORAIS.
CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no
AREsp 1.725.002/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado
em 19/4/2021, DJe 23/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A segunda instância concluiu que a negativa de deferimento do
atendimento domiciliar ao segurado configurou danos morais,
estipulando a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao
qualificar a atuação da insurgente como ato ilícito. Extrai-se dos
autos que não houve mero exercício regular de direito, mas sim
atuação abusiva, ofensiva a direito da personalidade da autora.
Aplicação da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a
majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno
ou de embargos de declaração
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. DANOS MORAIS.
CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no
AREsp 1.725.002/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado
em 19/4/2021, DJe 23/4/2021).
2. A segunda instância concluiu que a negativa de deferimento do
atendimento domiciliar ao segurado configurou danos morais,
estipulando a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao
qualificar a atuação da insurgente como ato ilícito. Extrai-se dos
autos que não houve mero exercício regular de direito, mas sim
atuação abusiva, ofensiva a direito da personalidade da autora.
Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a
majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno
ou de embargos de declaração
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - DESDOBRAMENTO
DO TRATAMENTO HOSPITALAR)
   STJ - <<REsp 1378707>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1813690>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - CLÁUSULA QUE
VEDA ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO HOSPITALAR - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2056204>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2050036>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE
(DANO MORAL - VALOR FIXADO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2009936>>-SC
(HONORÁRIOS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EM AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1859834>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
