# Registro público: STJ — 2046720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71eb514cac38f4b646119478dba57e016bb4d7c68eb741144fd9d9ef416679aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA
SALARIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA
EXECUTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, é possível a mitigação da garantia da impenhorabilidade da
remuneração do devedor, desde que não haja prejuízo à sobrevivência
digna.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de
origem acerca da ausência de prejudicialidade à dignidade da
executada  com a penhora de seus rendimentos, ante a incidência da
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA
SALARIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA
EXECUTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, é possível a mitigação da garantia da impenhorabilidade da
remuneração do devedor, desde que não haja prejuízo à sobrevivência
digna.
2. Não é possível alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de
origem acerca da ausência de prejudicialidade à dignidade da
executada  com a penhora de seus rendimentos, ante a incidência da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VENCIMENTOS - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO - PRESERVAÇÃO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2097962>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2040387>>-DF
(VENCIMENTOS - PENHORABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO
DEVEDOR - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1978937>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2097962>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
