# Registro público: STJ — 2130966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-03
- **Publicação:** 2023-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28686/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6a0b1f4133220e7e3afec5372065dd5a0b1e91a0456a17646442365be3b6070

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS
LEGAIS DE DEFINIÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PARA EFEITO DE
IMPENHORABILIDADE. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO
VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA QUE SE OPERA MESMO EM RELAÇÃO A QUESTÕES DE ORDEM
PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM
RAZÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** À luz da Súmula 284/STF, não se conhece de recurso especial na
hipótese de o recurso especial apontar violação a artigo de lei que
não contém comando normativo apto a ensejar eventual alteração do
acórdão recorrido.
1.1 No caso dos autos, os dispositivos de lei tidos como violados,
revelam-se inadequados para a solução da controvérsia, pois o
Supremo Tribunal Federal, ao definir o alcance da proteção
constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural
(art. 5º, XXVI, da CF/1988), no julgamento do Tema 961/STF, à míngua
de lei específica que definisse a pequena propriedade rural,
admitiu como parâmetro o tamanho definido no art. 4º, II, a, da Lei
8.629/1993, considerando-se pequena propriedade, o imóvel rural que
possua a área compreendida entre 1 (um) a 4 (quatro) módulos
fiscais.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento deste Superior Tribunal firmou-se "no sentido de
que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo,
enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que
concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à
preclusão" (AgInt no REsp 1.958.481/RS, Relator Ministro Francisco
Falcão, DJe 24/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão
recursal, sobretudo no que se refere à tese de excesso de execução
em razão de pagamento parcial do débito, demandaria o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da
natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n.
7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS
LEGAIS DE DEFINIÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PARA EFEITO DE
IMPENHORABILIDADE. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO
VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA QUE SE OPERA MESMO EM RELAÇÃO A QUESTÕES DE ORDEM
PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM
RAZÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. À luz da Súmula 284/STF, não se conhece de recurso especial na
hipótese de o recurso especial apontar violação a artigo de lei que
não contém comando normativo apto a ensejar eventual alteração do
acórdão recorrido.
1.1 No caso dos autos, os dispositivos de lei tidos como violados,
revelam-se inadequados para a solução da controvérsia, pois o
Supremo Tribunal Federal, ao definir o alcance da proteção
constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural
(art. 5º, XXVI, da CF/1988), no julgamento do Tema 961/STF, à míngua
de lei específica que definisse a pequena propriedade rural,
admitiu como parâmetro o tamanho definido no art. 4º, II, a, da Lei
8.629/1993, considerando-se pequena propriedade, o imóvel rural que
possua a área compreendida entre 1 (um) a 4 (quatro) módulos
fiscais.
2. O entendimento deste Superior Tribunal firmou-se "no sentido de
que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo,
enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que
concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à
preclusão" (AgInt no REsp 1.958.481/RS, Relator Ministro Francisco
Falcão, DJe 24/3/2022).
3. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão
recursal, sobretudo no que se refere à tese de excesso de execução
em razão de pagamento parcial do débito, demandaria o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da
natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n.
7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE)
   STF - [[ARE 1038507]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 961)
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1878878>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1763492>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1450420>>-MG
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA - QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1958481>>-RS, <<REsp 1745408>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1528074>>-SP,
         <<AgInt na ExeMS 12769>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008629 ANO:1993
        ART:00004 INC:00002 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-02-25%3B8629%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1913234](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23877/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3066603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153875/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2091805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75811/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
