{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28689,"origem":"stj","sha256_origem":"f914ae16178e52c550498241e1ad27af67cd4e9598565700ba909b3ec99880b2","registro_original":{"id_fonte":"000842108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2282817","numero_registro":"202300152069","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCLUSÃO DE EX-SÓCIO NO POLO\nPASSIVO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Ação de execução de títulos extrajudiciais (cheques), em que\ninstaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da\nexecutada.\n2. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso\nespecial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por\nela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula\n182/STJ.\n3. Ainda que assim não fosse, eventual alteração do entendimento do\nacórdão recorrido, para o fim de afastar o reconhecimento do desvio\nde finalidade da pessoa jurídica, demandaria desta Corte,\ninevitavelmente, o revolvimento do contexto fático-probatório dos\nautos, o que é vedado na estreita via do recurso especial. Súmula\n7/STJ.\n4. \"Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, decretada a\ndesconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para\natingir os bens particulares do sócio retirante, não há que se\nperquirir a respeito da implementação ou não do prazo disposto nos\narts. 1.003 e 1.032 do CC, tendo em vista que a disregard doctrine\nrefere-se a uma responsabilidade extraordinária, fundada na\nexistência de abuso de direito, tratando-se, portanto, de institutos\njurídicos distintos\" (AgInt no AREsp n. 1.232.403/SP, Terceira\nTurma, DJe de 22/11/2018.)\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01003 ART:01032","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE\nORDINÁRIA DOS SÓCIOS - EXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1232403>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1226128>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e6b410dd4bb4025e7b564cc31fe6269690e6d845e11d2fb470804840d355fd2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
